- DEIXARÃO DE PODER HAVER AJUNTAMENTOS NA VIA PÚBLICA DE MAIS DE CINCO PESSOAS. A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PNMC DECIDIU APLICAR ESTA MEDIDA EM TODAS AS ATIVIDADES DESPORTIVAS PROMOVIDAS NO ÂMBITO DO PNMC. -
Face ao aumento do número de novos casos de covid-19, o Governo apresentou, esta quarta-feira, oito novas medidas, decididas em Conselho de Ministros, para combater a pandemia, a saber:
1. "elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em território nacional, habilitando o Governo a adotar sempre que necessário as medidas que se justifiquem como as restrições à circulação";
2. ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24 horas de hoje, "DEIXARÃO DE PODER HAVER AJUNTAMENTOS NA VIA PÚBLICA DE MAIS DE CINCO PESSOAS" e esta é também a limitação que se aplica "A ESPAÇOS DE NATUREZA COMERCIAL" e à restauração;
3. limitar os eventos de natureza familiar como casamentos e batizados a "um máximo de 50 participantes", sendo que "todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e uso de máscara";
4. "proibir nos estabelecimentos de ensino, nomeadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico", designadamente as cerimónias de receção ao caloiro, que "temos de evitar a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza".
5. "determinar às forças de segurança e à ASAE o reforço das fiscalização destas regras, quer na via publica, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração";
6. "agravar até 10.000 euros as multas às pessoas coletivas e aos estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar nos estabelecimentos";
7. "recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e sempre que haja outras pessoas na via pública e a utilização da app STAYAWAY COVID";
8. “apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade de uso da máscara na via pública - com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública - e também da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar e académico, nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança e no conjunto da administração pública”.
Agradecemos a vossa compreensão.
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PNMC