Por decisão do Exm.Sr. Presidente da República Portuguesa, Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, "Regulamenta o estado de emergência Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro"

"No que respeita à atividade física e desportiva, passam apenas a ser permitidos os desportos individuais ao ar livre, bem como as outras atividades previstas no decreto.
Por fim, de forma a limitar a aglomeração de pessoas com vista à prevenção da transmissão da doença COVID-19, é proibida a realização de celebrações e outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias, e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Artigo 4.º
Dever geral de recolhimento domiciliário
j) A atividade física e desportiva ao ar livre, nos termos do artigo 34.º;"
Assim, por decisão da Coordenação do Programa Nacional de Marcha e Corrida, todos os Centros da Rede do PNMC, deverão encerrar fisicamente as suas atividades às 00h:00 de amanhã.
Cuidem-se!
Daremos novidades oportunamente.
FIQUEM BEM!
Coordenação Nacional do Programa de Marcha e Corrida